Presidência
da República |
DECRETO No 79.663, DE 5 DE MAIO DE 1977.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 173 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art
. 1º É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para, observadas as disposições legais e regulamentares e ouvidos os órgãos competentes, nomear ou designar os membros titulares e suplentes dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Educação e Cultura, da administração direta ou autárquica, dos órgãos autônomos e das fundações criadas por lei federal.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo, as nomeações para os seguintes órgãos e deliberações coletiva:
a) Conselho Federal e Cultura;
b) Conselho Federal e Educação;
c) Conselho Nacional e Desportos;
d) Conselho Nacional de Direito Autoral;
e) Conselho Nacional de Serviço Social;
f) Conselho Nacional de Moral e Civismo;
g) Conselho Nacional de Cinema.
Art
. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.5.1977