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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 79.663, DE 5 DE MAIO DE 1977.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para baixar os atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 173 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art . 1º É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para, observadas as disposições legais e regulamentares e ouvidos os órgãos competentes, nomear ou designar os membros titulares e suplentes dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Educação e Cultura, da administração direta ou autárquica, dos órgãos autônomos e das fundações criadas por lei federal.

Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo, as nomeações para os seguintes órgãos e deliberações coletiva:

a) Conselho Federal e Cultura;

b) Conselho Federal e Educação;

c) Conselho Nacional e Desportos;

d) Conselho Nacional de Direito Autoral;

e) Conselho Nacional de Serviço Social;

f) Conselho Nacional de Moral e Civismo;

g) Conselho Nacional de Cinema.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1977