Presidência
da República |
DECRETO No 78.984, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de
1970.
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado, até 30 de junho de 1977, o prazo estabelecido no parágrafo único do
artigo 12 do Decreto número 77.336, de 25 de março de
1976, que reestruturou o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de que
trata a Lei número 5.645 de 10 de dezembro de
1970.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo alcança os órgão que, já tendo reformulado e implantado o Grupo -
Direção e Assessoramento Superiores na conformidade do
Decreto número 77.336, de 1976, possuam funções de confiança ou cargos em
comissão integrantes da Categoria Assessoramento Superior, que deveriam ser
suprimidas até 31 de dezembro de 1976.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de
1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.1976