Presidência
da República |
DECRETO No 75.648, DE 23 DE ABRIL DE 1975.
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte a servidores civis e militares mandados servir em Brasília. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o regime especial estabelecido pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.
Art. 2º A concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores civis e militares mandados servir em Brasília far-se-á de acordo com as disposições:
a) do Decreto nº 75.647 de 23 de abril de 1975, para os servidores civis; e
b) da Lei de Remuneração dos Militares e respectiva regulamentação, para os militares.
Art. 3º Caberá à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), até 31 de dezembro de 1976, efetuar o pagamento da ajuda de custo e providenciar o transporte dos servidores civis e militares mandados servir em Brasília, procedentes da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, os órgãos competentes das repartições interessadas encaminharão à CODEBRÁS as folhas de pagamento de ajuda de custo e as requisições de transportes, cabendo-lhes integral responsabilidade pela observância das normas a que se refere o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 807, de 30 de março de 1962, e demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Antônio Jorge Correa
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1975