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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.566, DE 7 DE ABRIL DE 1975.

Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,

        DECRETA:

        Art 1º As multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e legislação complementar sobre energia elétrica, passam a ter no exercício de 1975, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.357, de 18 de julho de 1964, os seguintes valores, atualizados mediante aplicação de coeficientes de correção monetária:

        I) Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas).

Art. 189. .......................... ................................................

1º .....................até Cr$22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros) e o dobro na reincidência...................................

        II) Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938:

Art. 5º ............... ...................................................

Parágrafo único. .......................multa de Cr$223,00 (duzentos e vinte e três cruzeiros) a Cr$22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros), até retirada.

        III) Decreto-lei nº 2.676, de 4 de outubro de 1940:

Art. 1º............. ......................................................

a) multa de Cr$19.908,00 (dezenove mil novecentos e oito cruzeiros) no mês......................... .........................

b) multa de Cr$39.816,00 (trinta e nove mil oitocentos e dezesseis cruzeiros) no mês subseqüente.............................................................

        IV) Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957:

Art. 178. ....................................................

.........................................variação de Cr$101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) para o previsto................................................

..............................multas de Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros), sendo acrescidas de ......................

Art. 183. ...... ................................................

Parágrafo único................. multa de Cr$101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) com direito a ..............

        Art 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1975

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