Presidência
da República |
DECRETO No 75.566, DE 7 DE ABRIL DE 1975.
Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária. |
DECRETA:
Art 1º As multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e legislação complementar sobre energia elétrica, passam a ter no exercício de 1975, de acordo com o disposto no artigo 9º da Lei número 4.357, de 18 de julho de 1964, os seguintes valores, atualizados mediante aplicação de coeficientes de correção monetária:
I) Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas).
Art. 189. .......................... ................................................
1º .....................até Cr$22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros) e o dobro na reincidência...................................
II) Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938:
Art. 5º ............... ...................................................
Parágrafo único. .......................multa de Cr$223,00 (duzentos e vinte e três cruzeiros) a Cr$22.321,00 (vinte e dois mil trezentos e vinte e um cruzeiros), até retirada.
III) Decreto-lei nº 2.676, de 4 de outubro de 1940:
Art. 1º............. ......................................................
a) multa de Cr$19.908,00 (dezenove mil novecentos e oito cruzeiros) no mês......................... .........................
b) multa de Cr$39.816,00 (trinta e nove mil oitocentos e dezesseis cruzeiros) no mês subseqüente.............................................................
IV) Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957:
Art. 178. ....................................................
1º .........................................variação de Cr$101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) para o previsto................................................
2º ..............................multas de Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros), sendo acrescidas de ......................
Art. 183. ...... ................................................
Parágrafo único................. multa de Cr$101,00 (cento e um cruzeiros) a Cr$1.006,00 (um mil e seis cruzeiros) com direito a ..............
Art 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1975
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