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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 73.732, DE 5 DE MARÇO DE 1974

  Inclui no Quadro de Pessoal do Estado - Maior das Forças Armadas (EMFA), os cargos da Comissão da Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto item IV do artigo 1º do Decreto nº 60.901, de 26 de junho de 1967, e o que consta do Processo nº 7.190/73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

    Decreta:

    Art. 1º Ficam incluídos, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Estado - Maior das Forças Armadas (EMFA), reestruturado pelo Decreto-lei nº 1.068, de 29 de outubro de 1969, os cargos constantes das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas (CRIFA), na forma do anexo, que constitui parte integrante deste Decreto.

    Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1974 ficam transferidos ao Estado - Maior das Forças Armadas os recursos financeiros consignados no Orçamento da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 60.901 de 26 de junho de 1967.

    Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos próprios do Orçamento do Estado - Maior das Forças Armadas e dos que lhe forrem transferidos da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, nos termos do presente Decreto.

    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 5 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1974