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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.129, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973.

Revoga o artigo 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

       decreta:

       Art. 1º É revogado o artigo 26 de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.

       Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

       Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G.Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1973