Presidência
da República |
DECRETO No 73.129, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973.
Revoga o artigo 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É revogado o artigo 26 de Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G.Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1973