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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.622, DE 29 DE JULHO DE 1965.

 

Acrescenta parágrafo ao art. 2º, e altera a redação do § 1º, do art. 3º do Decreto nº 55.488, de 8 de janeiro de 1965.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 2-3-65)

Retificação

Na pág. nº 7.566, 3ª coluna, Art. 1º, na citação do § 2º, onde se lê:

...nos têrmos dêste artigo, (ilegível) pelas companhias..., leia-se:

...nos têrmos dêste artigo será recolhido pelas companhias...

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1965