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Presidência
da República |
DECRETO Nº 55.275, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.
Cria o "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME" e dá outras providências. |
(Publicado no Diário Oficial de 24 de dezembro de 1964).
Retificação
Na pág. 11.887, 3a coluna, art. 3º, item III, onde se lê:
... fixados no respectovo Regulamento ...
Leia-se:
... fixados no respectivo Regulamento ...
No art. 4º, parágrafo 1º, onde se lê:
... ainda o direito de voto ...
Leia-se:
... ainda o direito de veto ...
Na 4a coluna, art. 6º, letra c, onde se lê:
... bancos regionais do desenvolvimento ...
Leia-se:
... bancos regionais de desenvolvimento ...
No art. 7º, letra b, onde se lê:
... aceitos expressamente as modalidades da operação estabelecidas no art. 6º, abaixo, ...
Leia-se:
... aceitem expressamente as modalidades de operação estabelecidas no art. 8º, abaixo, ...
Na página 11.888, 3a coluna, parágrafo 2º, onde se lê:
... por essa forma, um penhor ...
Leia-se:
... por essa forma, em penhor ...
Na 4a coluna, art. 9º, onde se lê:
... as despesas niciais ...
Leia-se:
... as despesas iniciais ...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1965