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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 55.275, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964.

Cria o "Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME" e dá outras providências.

    (Publicado no Diário Oficial de 24 de dezembro de 1964).

Retificação

Na pág. 11.887, 3a coluna, art. 3º, item III, onde se lê:

... fixados no respectovo Regulamento ...

Leia-se:

... fixados no respectivo Regulamento ...

No art. 4º, parágrafo 1º, onde se lê:

... ainda o direito de voto ...

Leia-se:

... ainda o direito de veto ...

Na 4a coluna, art. 6º, letra c, onde se lê:

... bancos regionais do desenvolvimento ...

Leia-se:

... bancos regionais de desenvolvimento ...

No art. 7º, letra b, onde se lê:

... aceitos expressamente as modalidades da operação estabelecidas no art. 6º, abaixo, ...

Leia-se:

... aceitem expressamente as modalidades de operação estabelecidas no art. 8º, abaixo, ...

Na página 11.888, 3a coluna, parágrafo 2º, onde se lê:

... por essa forma, um penhor ...

Leia-se:

... por essa forma, em penhor ...

Na 4a coluna, art. 9º, onde se lê:

... as despesas niciais ...

Leia-se:

... as despesas iniciais ...

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1965