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Presidência
da República |
DECRETO No 62.219, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968.
Regulamenta o Decreto-Lei nº 313, de 07 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica. |
RETIFICAÇÃO
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 5-2-68)
a pág. 1141, 4ª coluna, artigo 8º, item 1, alínea a), ONDE SE LÊ:
... a de março de 1967;
LEIA-SE:
... a 9 de março de 1967;
No artigo 9º, ONDE SE LÊ:
... constituir Quadro de Oficiais ...
LEIA-SE:
... constituir o Quadro de Oficiais ...
Na página 1142, 1ª coluna, art.10, item 4, alínea a), ONDE SE LÊ:
... de Serviço o já ter realizado o ...
LEIA-Se:
... de Serviço ou já ter realizado o ...
Na 2ª coluna, ONDE SE LÊ:
Art. 10. O presente Decreto entrará em vigor ...
LEIA-SE:
Art. 16. O presente Decreto entrará em vigor ...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1968.