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Presidência da República |
DECRETO No 45.359, DE 28 DE JANEIRO DE 1959.
Dispõe sôbre a aplicação da Lei número 3.351, de 19 de janeiro de 1959, que concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo dos Territórios, e dá outras providências. |
Retificação
Na página 1.691, primeira coluna, onde se lê:
Art. 2º ... V)... salário expresso diretamente em cruzeiros...
Leia-se:
Art. 2º... V)... salário expresso diretamente em cruzeiros...
Onde se lê, no art. 5º:
... extranumerários contratados demitidos antes....
Leia-se:
... extranumerários contratados admitidos antes....
No Art. 13..., onde se lê:
b)... para reduzir os gastos financeiros da entidade,
Leia-se:
b)... para reduzir os gastos de pessoal ao nível das possibilidades financeiras da entidade.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1959.