Presidência
da República |
DECRETO Nº 65.582, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
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OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA,
DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes
confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,
combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e em face do que dispõe a
Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
decretam:
Art. 1º A letra “g” do
artigo 1º do Decreto 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a vigorar com a
seguinte redação:
g) Paraguai - um oficial superior da Aeronáutica como Adido Naval e Aeronáutico e um oficial superior do Exército como Adido do Exército,
Art.
2º Êste Decreto entra em vigor na entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da
independência e 81º da República.
Augusto hamann rademaker
Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.10.1969