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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 65.248, DE 29 DE SETEMBRO DE 1969

 

Concede a transferência direta para a Rádio Universo Ltda., da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda., pelo Decreto nº 37.047, de 17 de março de 1955.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta do Processo nº 19.396-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETAM:

Art. 1º Fica concedida a transferência direta, nos têrmos do artigo 94, nº 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para a Rádio Universo Ltda.; da concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda.; pelo Decreto número 37.047, de 17 de março de 1955, com validade até 27 de agôsto de 1972, face ao que estabelece o artigo 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, para estabelecer, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda curta.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1969