Presidência
da República |
DECRETO No 65.021, DE 19 DE AGOSTO DE 1969.
Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 146 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças, que com
êste baixa, assinado pelo General de Exército Aurélio de Lyra Tavares, Ministro
de Estado do Exército.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.8.1969