Presidência
da República |
DECRETO No 65.000, DE 15 DE AGOSTO DE 1969
Abre ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal - o crédito especial de NCr$ 150.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 763, de 15 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas a seguir discriminadas:
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NCr$ |
4.00.00 |
- Poder Judiciário |
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4.07.00 |
- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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4.07.03 |
- Juizado de Menores |
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03.04.02.1.042 |
-
Construção do Edifício-sede do Juizado de |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas ........................................... |
150.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento a saber:
4.00.00 |
- Poder Judiciário |
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4.07.00 |
- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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4.07.03 |
- Juizado de Menores |
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03.04.02.1.040 |
-
Construção dos Centros de Triagem e de |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
- Investimentos |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas ................................................ |
150.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.8.1969