Presidência
da República |
DECRETO No 64.800, DE 10 DE JULHO DE 1969
Muda a denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, inciso II da Constituição, e
- CONSIDERANDO que a educação, orientada para uma sólida formação cultural, técnica e profissional, imperativa de um mundo cada vez mais empenhado na ciência e na tecnologia, mereceu especial cuidado quando dos estudos e reestruturação do Ministério da Aeronáutica;
- CONSIDERANDO que a formação do Oficial da Aeronáutica deve ser condicionada por tal concepção e desenvolvida em um Órgão único para obtenção de melhores resultados;
- CONSIDERANDO que tal Orgão - Academia da Fôrça Aérea - é previsto no Art. 39 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967;
- CONSIDERANDO que ao se comemorar, em 10 de julho de 1969 o cinqüentenário de fundação da Escola de Aeronáutica, célula mater da mencionada Academia oferece-se a oportunidade de satisfazer justa aspiração da Fôrça Aérea Brasileira, lançando-se as sementes que permitirão o desenvolvimento dêste importante Estabelecimento de Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º. A Escola de Aeronáutica passa a denominar-se Academia da Fôrça Aérea (AFA).
Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de 10 de julho de 1969.
Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
10.7.1969 e retificado em
15.7.1969
Decreto nº 64.800, de 10 de Julho de 1969
Muda a denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I , DE 10 DE JULHO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na página 5.836, 4ª coluna, na ementa, ONDE SE LÊ:
....de Organizapão do....
LEIA-SE:
....de Organização do.....
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1969