Presidência
da República |
DECRETO Nº 64.560, DE 20 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto sem número de 15/02/1991. Texto para impressão |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item
II, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais
adequada a adaptação das tarifas de energia elétrica às condições peculiares dos
respectivos mercados consumidores,
DECRETA:
Art 1º Fica suprimido o §
3º do artigo 14 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968.
Art 2º O artigo 24 do mesmo
Decreto passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. A aplicação dos reajustamentos referidos no artigo 176, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 54.938, de 4 de novembro de 1964, deverá ser feita em conformidade com as normas gerais de tarifação estabelecidas no presente Decreto, podendo o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica adaptar os resultados às peculiaridades do mercado consumidor."
Art
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.5.1969