Presidência
da República |
DECRETO Nº 64.490, DE 12 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto nº 75.911, de 1975. |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição, e em face do que dispõe a Lei
número 437, de 16 de outubro de 1948,
decreta:
Art.
1º a letra "h" do artigo 1º do
Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"h) Bolívia - um oficial superior do Exército como Adido Militar Naval e Aeronáutica".
Art. 2º O Adido
Aeronáutico no Panamá responderá pelas funções de Adido Militar, ambos previstos
na letra "a"
do artigo 1º do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964,
enquanto permanecer sem titular o cargo de Adido Militar.
Art. 3º Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de maio de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e
Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.5.1969