Presidência
da República |
DECRETO No 64.400, DE 24 DE ABRIL DE 1969
Autoriza funcionamento de Faculdade. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.057/68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das 1ª e 2ª séries da Faculdade de Educação Física de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.4.1969