Decreto nº 63.552, de 5 de NOVEMBRO de 1968
Determina a inclusão de um Representante do Ministério dos Transportes na Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica incluído um representante do Ministério dos Transportes entre os membros da Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, especificados pelo artigo 3º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1968
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