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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.530, DE 16 DE ABRIL DE 1968.

Revogado pelo Decreto nº 10.854, de 2021    Vigência

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Concede permissão à S.A.I.R.F. Matarazzo (Sociedade Anônima Industrias F. Matarazzo), com fábrica de Papel e Papelão Belenzinho, na Capital de São Paulo, à Rua Intendência nº 177, para funcionar com seu setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e a de supervisão e manutenção, aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7º, parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religados, o setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e a de supervisão e manutenção, da fábrica de Papel e Papelão Belenzinho, à Rua Intendência nº 177, Capital de São Paulo, de propriedade da firma S.A.I.R.F. Matarazzo (Sociedade Anônima Industrias Reunidas F. Matarazzo), observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1968

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