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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.950, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região, o crédito suplementar de NCr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item XX da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art 1º. Fica aberto ao Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região o crédito suplementar de NCr$215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 3.05.00, a saber:

3.05.03- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região

3.0.0.0- Despesas Correntes

3.1.0.0- Despesas de Custeio

3.1.1.0- Pessoal

3.1.1.1- Pessoal Civil

01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................213.000,00

3.2.0.0- Transferências Correntes

3.2.3.0- Inativos ................................................................................................2.000,00

Art 2º. A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recurso de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1967 e retificado em 5.1.1968

 

 

 

 

 

Decreto nº 61.950, de 22 de Dezembro de 1967

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Segunda Região,
 o crédito suplementar de NCr$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 26-12-67).

RETIFICAÇÃO

Na página 12.955, 2ª coluna, no preâmbulo,

ONDE SE LÊ:

     ... artigo 83, item XX, ...

LEIA-SE:

     ... artigo 83, item II, ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1968