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Presidência
da República |
DECRETO Nº 61.423, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições, constantes do art. 83, item II, da Constituição
Federal, e de acôrdo com o disposto no art. 7º, § 2º do Regulamento que
acompanha o Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no item I -
Indústria - da relação a que se refere o
art. 7º do Regulamento que
acompanha o Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, a indústria do chá
e, em conseqüência, autorizado na mesma em caráter permanente o trabalho aos
domingos e feriados civis e religiosos, à execução dos serviços de escritório,
nas atividades relativas à mesma indústria.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da
Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1967