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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.655, DE 28 DE ABRIL DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública o "Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi", com sede em Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item nº II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 42.084, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi", com sede em Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1967