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Presidência
da República |
DECRETO No 60.591, DE 13 DE ABRIL DE 1967.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 7º
§ 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Na ralação que se refere o art. 7º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048,
de 12 de agôsto de 1949 item I - Indústria - o número (14) passará a ter a
seguinte redação :
"14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanente) - (exclusive pessoal de escritório)"
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1967; 146º da
Independência e 79º da República.
PEDRO ALEIXO
Jarbas G.
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1967