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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.585, DE 11 DE ABRIL DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública o "Banco da Providência", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. número 5.698, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Banco da Providência", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 11 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

PEDRO ALEIXO
Luiz Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1967