Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.496, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 Prorroga o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

        DECRETA:

        Fica porrogado, até 29 de agôsto de 1967, o prazo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificado pela Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

        Brasília, 9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1966