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Presidência
da República |
DECRETO No 59.450, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1966
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferencia de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Pierre Germain Maurice Putzeys e Jacquy Augusta Marie Joseph Henry Putzeys, ambos de nacionalidade belga, autorizados a adquirir, em transferencia de aforamento o domínio útil da fração ideal de 2/48 avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 910, e Rua Gustavo Sampaio número 745, correspondente ao apartamento 1.201, no Estado do Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 269.726, de 1965.
Brasília, 3 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1966