Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 58.512, DE 26 DE MAIO DE 1966.

Altera o Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

    Decreta:

    Art. 1º Os artigos 9º, revogado o parágrafo único, 67 e 68 e a letra g do art. 24 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Serviço Social da Indústria é uma instituição de direito privado, com sede em fôro jurídico na Capital da República, cabendo à Confederação Nacional da Indústria inscrever-lhes os atos constitutivos e suas eventuais alterações no registro público competente."

"Art. 24. .................................................................................

..............................................................................................

g - encaminhar, anualmente, nas épocas próprias, ao Presidente da República, orçamento da entidade e, ao Tribunal de Contas da União, as prestações de contas dos responsáveis."

"Art. 67. A estrutura do Departamento Nacional, prevista no artigo 33, letra e, e as normas de funcionamento das divisões que integram nos têrmos do artigo 34,constarão de regulamento interno do órgão, baixado pelo seu diretor."

"Art. 68. O Conselho Nacional e os conselhos regionais votarão os seus regimentos internos, previstos, respectivamente, nos artigos 31 e 39, letra g, até 180 dias após a vigência dêste regulamento."

    Art. 2º Ao artigo 52 do regulamento referido no artigo anterior fica acrescentado o parágrafo 3º, nos seguintes têrmos:

"§ 3º Poderá, ainda, o Departamento Nacional, se necessário, suplementar as percentagens previstas no § 1º com subvenções especiais debitadas aos eventuais saldos de seu orçamento."

    Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 26 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco
Walter Peracchi Barcellos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  de 30.5.1966