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Presidência
da República |
DECRETO No 56.757, DE 20 DE AGOSTO DE 1965.
Complementa a tabela constante do Anexo II do Decreto nº 1.989, de 10 de janeiro de 1963. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;
Tendo em vista o Decreto número 52.919, de 22 de novembro de 1963, que criou a Embaixada do Brasil na Coréia; o Decreto nº 54.490, de 15 de outubro de 1964, que criou o Consulado do Brasil em Rijeka; e os Decretos ns. 54.578 e 54.579, de 26 de outubro de 1964, que transformaram em Consulados de Carreira, respectivamente, os Consulados Privativos do Brasil em Paso de Los Libres e em Rivera;
E de acôrdo com o disposto no artigo 17, parágrafo único, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela constante do Anexo II do Decreto nº 1.989, de 10 de janeiro de 1963, em vigor para os Oficiais de Chancelaria, e Servidores Administrativos, fica acrescentada dos seguintes postos:
I - Na coluna A, Paso de Los Libres e Rivera;
II - Na coluna C, Rijeka; e
III - Na coluna E, Seul.
Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1965.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1965