Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.757, DE 20 DE AGOSTO DE 1965.

 

Complementa a tabela constante do Anexo II do Decreto nº 1.989, de 10 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;

Tendo em vista o Decreto número 52.919, de 22 de novembro de 1963, que criou a Embaixada do Brasil na Coréia; o Decreto nº 54.490, de 15 de outubro de 1964, que criou o Consulado do Brasil em Rijeka; e os Decretos ns. 54.578 e 54.579, de 26 de outubro de 1964, que transformaram em Consulados de Carreira, respectivamente, os Consulados Privativos do Brasil em Paso de Los Libres e em Rivera;

E de acôrdo com o disposto no artigo 17, parágrafo único, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º A Tabela constante do Anexo II do Decreto nº 1.989, de 10 de janeiro de 1963, em vigor para os Oficiais de Chancelaria, e Servidores Administrativos, fica acrescentada dos seguintes postos:

I - Na coluna A, Paso de Los Libres e Rivera;

II - Na coluna C, Rijeka; e

III - Na coluna E, Seul.

Art. 2º O presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1965.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1965