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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 56.476, DE 16 DE JUNHO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Revoga o Decreto nº 55.868, de 25 de março de 1965 e regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 10 da Lei número 4.452, de 5 de novembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º Durante os exercícios de 1965 a 1969 inclusive, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) creditará, diretamente, ao Ministério da Aeronáutica no Banco do Brasil S. A., em conta-corrente de movimento não sujeita ao encerramento do Exercício Financeiro da União, as percentagens calculadas sôbre as quotas distribuídas aos Estados e do próprio Departamento de Estradas de Rodagem, de que trata o artigo 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 55.868, de 25 de março de 1965 e tôdas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Eduardo Gomes 

Este texto não substitui o publicado no DOU  de 16.6.1965 e retificado em 8.7.1965