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Presidência
da República |
DECRETO No 55.650, DE 29 DE JANEIRO DE 1965
Revoga o art. 2º do decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 54.097, de 5 de agôsto de 1964, que fixou o prazo de 120 dia para abertura de inscrição de concursos destinados a prover os cargos de magistério, ocupado interinamente ou vagos.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.2.1965