|
Presidência
da República |
DECRETO No 54.350, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964
Autoriza o cidadão brasileiro Rui de Melo e Faro a pesquisar calcário, caulim, dolomita, feldspato, quartzo e talco no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro
Rui de Melo e Faro a pesquisar calcário, caulim, dolomita, feldspato, quartzo e
talco em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro do Capelinha,
distrito de Cajati, município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de
quatrocentos e noventa e dois hectares, oitenta e cinco ares e noventa centiares
(492,8590 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a
quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético de oitenta e dois graus e trinta
minutos sudoeste (82º30'SW) da confluência dos rios Capelinha e Jacupiranga e os
lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil
trezentos e setenta e oito metros (1.378m), trinta graus sudeste (30ºSE); três
mil trezentos e setenta metros (3.370m), sessenta graus sudoeste (60ºSW);
setecentos e oitenta e cinco metros (785m), cinqüenta graus e trinta e três
minutos noroeste (50º33'NW); seiscentos e quarenta metros (640m), trinta graus
noroeste (30ºNW); três mil seiscentos e cinqüenta metros (3.650m), sessenta
graus nordeste (60ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa
que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos
e trinta cruzeiros (Cr$4.930,00) e será válido por dois (2) anos a contar da
data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.10.1964