Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 53.744, DE 18 DE MARÇO DE 1964

Vide Decreto nº 67.430, de 1970

Complementa o Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso, da Constituição,

E tendo em vista o Decreto número 53.525, de 4 de fevereiro de 1964, que elevou o Consulado em Vigo à categoria de Consulado-Geral,

DECRETA:

Art. 1º A Tabela Especial de Índices, baixada com o Decreto número 52.687, de 14 de outubro de 1963, passa a ter os seguintes números, na linha correspondente a Vigo: 00 - 29 - 20 - 17 - 15.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1964