Presidência
da República |
DECRETO No 53.540, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1964.
Altera o parágrafo único do art. 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 40.359, de 16 de novembro de 1956, com a redação dada pelo Decreto nº 2.030, de 14 de janeiro de 1963. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359 de 16 de novembro de 1956, alterado pelo Decreto número 2.030, de 14 de janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. O número de Substitutos de Procurador Adjunto não poderá exceder de doze na 1ª Região, de dez na 2ª Região, de quatro nas 3ª e 4ª Regiões, e de dois nas demais Regiões".
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1964; 143º de Independência e 76º da República.
João Goulart
Amaury Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1964
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