Presidência
da República |
DECRETO No 51.390, DE 5 DE JANEIRO DE 1962.
Revogado pelo Decreto de 8 de agosto de 1995. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS,
usando da atribuição que lhes conferem o art. 1º do Ato Adicional, e de acordo
com o disposto no Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Banco Holandês Unido S.A. a instalar agência em
Salvador (BA).
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e
74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.1.1962