Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.970, DE 17 DE JULHO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Concede permissão, em caráter, permanente, a Duratex S.A. - Industria e Comércio, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 7º, parágrafo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, “Duratex S.A., Industria e Comércio” (Fábrica de chapas de fibras e madeira), com sede na Capital de São Paulo e fábrica em Jundiaí, observadas as disposições legais sobretudo as de proteção ao trabalho, tão somente, na secção de fabricação.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Castro Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1961