Presidência
da República |
DECRETO No 50.512, DE 26 DE ABRIL DE 1961.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
Concede à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda., com sede em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelos Decretos números 33.813, de 11 de setembro de 1953 e 37.541, de 28 de junho de 1955, autorização para continuar a funcionar com as alterações contratuais que apresentou, mediante instrumentos particulares firmados a 21 de janeiro e 16 de março de 1957, permanecendo, contudo, inalterado o capital social, na importância de Cr$2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1961
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