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Presidência
da República |
DECRETO No 50.388, DE 29 DE MARÇO DE 1961.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art
. 1º A redação do artigo 5º do Regulamento do Instituto Rio-Branco, aprovado pelo Decreto nº 38.735, de 30 de janeiro de 1956, passa a ser a seguinte:
O Exame Vestibular constará das provas de Português, Francês, Inglês, História do Brasil, Geografia, Elementos de Economia Política, História Mundial Moderna e Noções Fundamentais de Direito.
Art
. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1961