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Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto nº 81.705, de 1978 |
Autoriza o Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura a instalar, em Brasília, a estação de rádio difusão com finalidades educativas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica o Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e
Cultura autorizado a instalar, em Brasília, uma estação de radiodifusão na
freqüência de 640 Kilociclos com a potência de 10.000/5.000 Watts.
Art. 2º. A estação radiodifusora referida no artigo anterior terá finalidades
exclusivamente educativas e se denominará Rádio Educadora de Brasília.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.1.1961