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Presidência
da República |
DECRETO No 50.188, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Revogado pelo Decreto nº 50.263, de 1961 |
Outorga concessão à Rádio Clube de Fronteira Ltda. para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no artigo 5º XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Fronteira Ltda., nos têrmos do
artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na
cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto do Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.1.1961
Observação: O
Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de
28/01/1961, pág. 795.