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Presidência
da República |
Outorga concessão à Rádio Jornal Itabuna Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de Itabuna Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena se ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 28/01/1961, pág. 792