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Presidência
da República |
Outorga concessão à Organização Tocantins, Rádio-jornais, Publicidade, Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Organização Tocantins, Rádio-jornais, Publicidade, Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito a exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula ou caduca a concessão.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.1.1961