Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.250, DE 31 DE MAIO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede reconhecimento ao Curso de Odontologia de faculdade de Odontologia de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Pernambuco, mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Odontologia de Pernambuco, e situada em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

Brasília, 31 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1960