Presidência
da República |
DECRETO No 45.422, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1959.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
87 número I da Constituição e nos têrmos do artigo 4º da Lei nº 3.520, de 30 de
dezembro de 1958,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Impôsto de Consumo que a êste acompanha e
no qual são consolidadas e regulamentadas as disposições do
Decreto-lei nº 7.404, de 22 de
março de 1945, e suas alterações posteriores.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes.
Este texto não
substitui o publicado no Suplemento DOU de 12.2.1959 e
retificado em 23.2.1959
REGULAMENTO DO IMPÔSTO DE CONSUMO
(Publicado no
Suplemento de 12.2.1959)
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