Presidência
da República |
DECRETO No 45.213, DE 13 DE JANEIRO DE 1959.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O Presidente da
República, usando da atribuição que khe confere o artigo 87 , nº I, da
Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Limitada e
tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à
Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº
24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade
de S. Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação de
ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulasque com êste baixam, rubricadas
pêlo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser
assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste
decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de
1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.1.1959