DECRETO N o 45.195, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Altera as tabelas a que se refere o artigo 15, § 2º, e o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 15, § 2º e o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para o ano de 1959, as tabelas a que se refere o artigo 15, § 2º, e o artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
Parágrafo único. As tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1959.
Art. 2º Os funcionários das classes “ M ”, “ L ” e “ K ” da Carreira de Diplomata, lotados em postos situados na América Latina, farão jus a um suplemento de 10%, calculado sôbre a respectiva representação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1959
Tabela I
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A |
B |
C |
D |
E |
F |
Embaixadores ........................ Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários ..... Ministros para Assuntos Econômicos padrão “C” .......... |
840.000,00
540.000,00 550.000,00 |
906.000,00
591.000,00 595.500,00 |
972.000,00
606.000,00 610.500,00 |
1.071.000,00
615.000,00 621.000,00 |
1.119.000,00
625.500,00 630.000,00 |
1.281.000,00
– 670.500,00 |
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Ancara Atenas Beirute Cairo Helsinki Madrid Oslo Pretória Viena C.I.E.S. |
Camberra Copenhague Guatemala Haia Lima Manágua México Panamá P. Príncipe Praga Santiago São José S. Salvador Tegucigalpa Trujillo Varsóvia Vaticano |
Assunção Belgrado
Berna Bogotá Bonn Bruxelas Estocolmo Genebra (Del.) Havana Lisboa Montevidéu Quito Roma Tel-Aviv |
Buenos Aires Dir. Intern. (ONU) Londres Ottawa Taipé Teerã Tóquio UNESCO |
Caracas Jacarta Karachi La Paz Nova Delni O.E.A. Paris |
N. Unidas Washington |
Tabela II
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A |
B |
C |
D |
E |
F |
Cônsules Gerais, Ministros Conselheiros, Ministros para Assuntos Econômicos padrão “N” ........................................... |
465.000,00 |
516.000,00 |
550.000,00 |
600.000,00 |
636.000,00 |
666.000,00 |
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Amsterdam Barcelona Capetown Haia Liverpool Madrid Marselha Pôrto Rotterdam Valparaíso Vigo Viena |
Antuérpia Bonn Damasco Estocolmo Gênova Hamburgo Kobe Lima Lisboa México Santiago Vaticano |
Assunção Bogotá Bruxelas B. Aires Genebra Londres Montevidéu Montreal Ottawa Quito Roma Tóquio Zurique |
Hong-Kong Nova Delhi Nova Oeleans Paris S. Francisco |
Caracas
La Paz N. Unidas Washinhton |
Nova York (C. Geral) |
Tabela III
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A |
B |
C |
D |
E |
F |
Conselheiros e Primeiros Secretários .............................. Segundos Secretários e Cônsules Adjuntos .................. Terceiros Secretários e Vice-Cônsules ................................. Auxiliares Administrativos ....... |
276.000,00
240.000,00
210.000,00 135.000,00 |
295.500,00
255.000,00
225.000,00 141.000,00 |
336.000,00
300.000,00
261.000,00 145.500,00 |
355.500,00
321.000,00
282.000,00 156.000,00 |
370.500,00
336.000,00
295.500,00 165.000,00 |
385.500,00
345.000,00
300.000,00 175.500,00 |
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Amsterdam Baía Blanca Barcelona Bordéus Cadiz Casablanca Funchal Havre L. Palmas Pôrto Rosário Rotterdam Tanger Valparaíso Vigo |
Argel Atenas Beirute Berlim Bremen Cairo Capetown Cardiff Caopenhangue Damasco Dusseldorf Florença Frankfort Gênova Glasgow Gotemburgo Haia Helsinki Istambul Liverpool Madrid Marselha Milão Munique Nápoles Oslo Palermo Pretória Southampton Veneza Viena |
Ancara Antuérpia Belgrado Berna Bonn Bruxelas B. Aires Camberra Estocolmo Genebra Hamburgo Iocoama Kobe Lima Lisboa Londres México Montevidéu P.-of-Spain Praga Roma Santiago Taipeh Teerã Varsóvia Vaticano Zurique Tel Aviv |
Assunção Baltimore Bogotá Bombaim Boston Chicago Filadéfia Guatemala Havana Hong-Kong Houston L. Angeles Manágua Miami Montreal N. Orleans Ottawa Panamá Paramaribo Paris P. Príncipe Quito S. Francisco São José S. Salvador Tegucigalpa Tóquio Toronto Trujillo |
Calcutá Caracas Dakar Jacarta Karachi La Paz Nova Delhi |
Nova York Washington |
SUPLEMENTO DE REPRESENTAÇÃO
(Art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946)
Tabela IV
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Cr$ |
Nas Embaixadas ................................................................................................................ Nas Legações ..................................................................................................................... Nos Consulados Gerais ...................................................................................................... Nos Consulados .................................................................................................................. |
13.461,80 11.014,20 6.118,70 3.671,10 |