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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.891, DE 10 DE JUNHO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a Associação de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação de São Vicente de Paulo, sediada nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei a Associação de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

    Juscelino Kubitschek
    Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1958