Presidência
da República |
DECRETO No 43.499, DE 7 DE ABRIL DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 17 de agosto de 1998. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e
atendendo ao que requereu a América Home Assurance Company, com sede em
Nova York, Estados Unidos da América,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à América Home
Assurance Company, com sede em Nova York, Estados Unidos da América,
autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos
ramos elementos, com mediante as seguintes condições:
I - A Companhia será obrigada a ter permanente um
representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e
definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Govêrno, quer
com particulares.
II - A Companhia ficará integralmente sujeita às
leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da
autorização a que alude o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1958; 137º da
Independência e 70º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.4.1958