Presidência
da República |
DECRETO Nº 43.046, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos
têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de
agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente a
funcionar aos domingos e feriados civis ou religiosos, excluídos os serviços de
escritório, o Departamento de Manutenção e Serviços, em conseqüência
parcialmente, as Seções de Enfermaria, Transporte e Cantina, da Dunlop do Brasil
S. A. - Indústria de Borracha, com fábrica na cidade de Campinas em São Paulo,
observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1958; 137º da
Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.7.1958