Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro José Gonçalves de Oliveira a pesquisar calcário e calcita no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gonçalves de Oliveira pesquisar calcário e calcita, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Faustina, distrito do município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares (5ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1200m), no rumo magnético setenta e oito graus nordeste (78º NE) da extremidade nordeste (NE) da igreja de Matozinhos e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), treze graus nordeste (13º NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), setenta e sete graus sudeste (77º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.10.1957